Eis a íntegra da Carta dos Delegados de Polícia extraída da Reunião Plenária ocorrida sábado passado em Porto Alegre:
Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul – ASDEP-RS
CARTA À SOCIEDADE GAÚCHA
Os delegados de polícia do Estado do Rio Grande do Sul, reunidos na sede social da ASDEP-RS, vem a público para esclarecer o que se segue:
1. A Assembléia Nacional Constituinte de 1988 reconheceu a importância da carreira de delegado de polícia e determinou a implantação da isonomia desta com as demais carreiras jurídicas. No RS, esse reconhecimento concretizou-se pela Lei 9.696/92 que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 761, foi julgada constitucional pelo STF, em relação aos delegados de polícia. A partir de 1995, a carreira passou a ser remunerada com o mesmo vencimento dos procuradores do Estado, defensores públicos, juízes de direito e promotores de justiça.
2. Entretanto, nos últimos 15 anos houve brutal achatamento na remuneração dos delegados de polícia em relação às demais carreiras citadas, provocando uma defasagem que hoje ultrapassa os 100%. Em 1995 os delegados do RS ocupavam o topo em relação aos seus colegas dos demais Estados da Federação; hoje estão entre os de pior remuneração, mesmo perante Estados de muito menor representatividade.
3. Os delegados de polícia não toleram mais a continuidade dessa situação, na medida em que a sua participação no sistema processual penal vigente no país é indispensável. O delegado de polícia é a autoridade responsável pela delegacia de polícia, 24 horas acolhendo as demandas da sociedade; é o coordenador das operações de combate à criminalidade desenvolvidas pela Polícia Civil; é um dos guardiães da cidadania; preside o inquérito policial, base para o processo penal; dirige as investigações criminais, arbitra fianças, determina acareações, reconhecimentos e reconstituições; preside autos de prisão em flagrante e recolhe presos aos estabelecimentos prisionais, entre outras atividades que exigem conhecimentos jurídicos e responsabilidade funcional, exercendo, desta maneira, função essencial à justiça.
4. É preciso sair da retórica de que segurança pública é prioridade e valorizar os servidores da área, especialmente os delegados de polícia, única autoridade citada expressamente na Constituição Federal que não tem a correspondente compensação remuneratória. Há recursos para juízes, promotores, defensores públicos e procuradores, mas não para os delegados, que são remunerados abaixo até dos assessores daquelas carreiras.
5. Reconhecem que a situação não foi provocada pelo atual governo, porém afirmam que o Estado tem um débito para com os delegados de polícia, que precisa ser reparado com urgência. No RS se dá algo inédito: garante-se equiparação de remuneração com os delegados a categorias que o STF diz não caber direito; e nega-se aos delegados de polícia um realinhamento com os procuradores do Estado, que o STF considerou legal.
6. Os delegados de polícia não irão suportar passivamente a continuidade desse tratamento discriminatório e alertam para a insustentabilidade da conjuntura atual e para a inconformidade da categoria, que se mostra disposta a procurar, por todos os meios lícitos, seja no âmbito judicial, administrativo ou político, ver atendido o que lhes é de direito.
7. Em virtude do exposto, os delegados de polícia reivindicam a correção dessa injusta e inexplicável situação, com o imediato envio pelo Governo do Estado de projeto de Lei à Assembléia Legislativa com o realinhamento de sua carreira com a dos procuradores do Estado.
Porto Alegre, 24 de setembro de 2011.
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