Creio que a maioria dos leitores sabe que CLÁUDIO BRITO, além de excelente Jornalista ligado ao Grupo RBS, é Promotor de Justiça aposentado.
Este texto primoroso, elaborado e publicado em Zero Hora, é uma verdadeira e cristalina demonstração de apoio justo à causa dos Delegados de Polícia. E, vindo de alguém que não pertence aos quadros da Polícia Civil, é digno de nota.Por isso, compartilho com os amigos e amigas.
Carreiras jurídicas
por Cláudio Brito* – Zero Hora
Se uma nova Constituição for escrita, por reforma parcial ou inteira, corrija-se a desigualdade entre as carreiras jurídicas. Prerrogativas e garantias devem ser idênticas para promotores, juízes, defensores públicos, procuradores, delegados de polícia e outros profissionais de atividades típicas de Estado, como auditores e fiscais fazendários.
Visita recente à Academia de Polícia Civil e convívio com quase 200 novos delegados inspiram a reflexão. Conheci moços e moças capazes, bem formados como bacharéis e como policiais, ávidos por começar a trabalhar, mas ainda distanciados do necessário reconhecimento. O texto constitucional já lhes assegura a remuneração por subsídios, como se faz com magistrados e membros do Ministério Público, faltando que a lei seja cumprida.
Para não ficarmos apenas no tema remuneratório: há peculiaridades em cada caso, mas algumas garantias precisam deixar de ser exclusividade de poucos e alcançar todas essas carreiras. É o que proponho em relação à inamovibilidade. Trata-se da prerrogativa que assegura ao funcionário público o direito de não ser deslocado de um cargo para outro, mantendo-o no exercício daquele para o qual foi nomeado e tomou posse. Juízes e promotores ficam em uma comarca durante o período que quiserem, só perdendo o direito a tanto por motivo de interesse público, assegurada ampla defesa em eventual procedimento visando a remoção. Os delegados de polícia devem ter a mesma garantia. São inamovíveis os juízes e promotores para se impedir que fiquem expostos a pressões, ameaças e providências sorrateiras de chefes políticos que pudessem determinar-lhes transferências indesejadas como resposta aos resultados de seus atos em processos judiciais, por exemplo. São prerrogativas da sociedade, portanto. É do interesse de todos nós que estejam protegidos aqueles profissionais que têm a grave missão de promover e realizar justiça.
A garantia da inamovibilidade dá certeza ao juiz de que pode decidir em desfavor de quem quer que seja, sem temores. A mesma segurança, gostaria que tivessem os delegados. Quem preside investigações e faz o primeiro julgamento dos fatos precisa saber que indiciar alguém não significará ser mandado embora, em poucos dias, para uma cidade distante.
O Estado é um só, quando investiga, acusa, defende e julga. Polícia, Ministério Público, Defensoria e Judiciário são faces de um mesmo ente, que deve cercar de princípios institucionais, prerrogativas e garantias todos seus órgãos, respeitadas questões específicas, mas contempladas, sem distinção, todas as igualdades.
*Jornalista
Texto extraído do portal da Procuradoria-Geral do Estado do RS (PGE-RS).
Se uma nova Constituição for escrita, por reforma parcial ou inteira, corrija-se a desigualdade entre as carreiras jurídicas. Prerrogativas e garantias devem ser idênticas para promotores, juízes, defensores públicos, procuradores, delegados de polícia e outros profissionais de atividades típicas de Estado, como auditores e fiscais fazendários.
Visita recente à Academia de Polícia Civil e convívio com quase 200 novos delegados inspiram a reflexão. Conheci moços e moças capazes, bem formados como bacharéis e como policiais, ávidos por começar a trabalhar, mas ainda distanciados do necessário reconhecimento. O texto constitucional já lhes assegura a remuneração por subsídios, como se faz com magistrados e membros do Ministério Público, faltando que a lei seja cumprida.
Para não ficarmos apenas no tema remuneratório: há peculiaridades em cada caso, mas algumas garantias precisam deixar de ser exclusividade de poucos e alcançar todas essas carreiras. É o que proponho em relação à inamovibilidade. Trata-se da prerrogativa que assegura ao funcionário público o direito de não ser deslocado de um cargo para outro, mantendo-o no exercício daquele para o qual foi nomeado e tomou posse. Juízes e promotores ficam em uma comarca durante o período que quiserem, só perdendo o direito a tanto por motivo de interesse público, assegurada ampla defesa em eventual procedimento visando a remoção. Os delegados de polícia devem ter a mesma garantia. São inamovíveis os juízes e promotores para se impedir que fiquem expostos a pressões, ameaças e providências sorrateiras de chefes políticos que pudessem determinar-lhes transferências indesejadas como resposta aos resultados de seus atos em processos judiciais, por exemplo. São prerrogativas da sociedade, portanto. É do interesse de todos nós que estejam protegidos aqueles profissionais que têm a grave missão de promover e realizar justiça.
A garantia da inamovibilidade dá certeza ao juiz de que pode decidir em desfavor de quem quer que seja, sem temores. A mesma segurança, gostaria que tivessem os delegados. Quem preside investigações e faz o primeiro julgamento dos fatos precisa saber que indiciar alguém não significará ser mandado embora, em poucos dias, para uma cidade distante.
O Estado é um só, quando investiga, acusa, defende e julga. Polícia, Ministério Público, Defensoria e Judiciário são faces de um mesmo ente, que deve cercar de princípios institucionais, prerrogativas e garantias todos seus órgãos, respeitadas questões específicas, mas contempladas, sem distinção, todas as igualdades.
*Jornalista
Texto extraído do portal da Procuradoria-Geral do Estado do RS (PGE-RS).
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