quarta-feira, 3 de agosto de 2011

DECISÃO IMPORTANTE DO STF PARA OS MÚSICOS

Tendo em vista a relevância do tema para a classe musical, posto abaixo matéria recebida por e-mail:

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta segunda-feira (1º) que o músico não precisa ter registro em entidade de classe para exercer sua profissão.
Os ministros julgaram o caso de um músico de Santa Catarina que foi à Justiça ao alegar que, em seu Estado, ele só poderia atuar profissionalmente se fosse vinculado à Ordem de Músicos do Brasil.
Em diversos locais do Brasil, músicos são obrigados a apresentar documento de músico profissional -- a "carteirinha de músico" -- para poder se apresentar.

A decisão vale apenas para o caso específico, mas ficou decidido que os ministros poderão decidir sozinhos pedidos semelhantes que chegarem ao tribunal. Ou seja, se o registro continuar a ser cobrado, será revertido quando chegar no tribunal.

Para a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, o registro em entidades só pode ser exigido quando o exercício da profissão sem controle representa um "risco social", "como no caso de médicos, engenheiros ou advogados", afirmou.
O colega Carlos Ayres Britto disse que não seria possível exigir esse registro pois a música é uma arte. Ricardo Lewandowski, por sua vez, chegou a dizer que seria o mesmo que exigir que os poetas fossem vinculados a uma Ordem Nacional da Poesia para que pudessem escrever.
Já o ministro Gilmar Mendes lembrou da decisão do próprio tribunal que julgou inconstitucional a necessidade de diploma para os jornalistas, por entender que tal exigência feria o princípio da liberdade de expressão.

Por Marcos RTI
Da página do Supremo Tribunal Federal:
“A música é uma arte em si, algo sublime, próximo da divindade, de modo que se tem talento para a música ou não se tem”
"É evidente que não tem sentido, no caso da liberdade artística em relação à atividade musical, impor-se essa intervenção do Estado que se mostra tão restritiva”
"A atividade de músico não depende de registro ou licença e a sua livre expressão não pode ser impedida por interesses do órgão de classe"
"O artigo 215, da Constituição, garante a todos os brasileiros o acesso aos bens da cultura e as manifestações artísticas, inegavelmente, integram este universo. Uma das características dos regimes totalitários é exatamente este, o de se imiscuir na produção artística”
"A Constituição Federal deixa claro que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. E, no caso da música, sem dúvida estamos diante de arte pura talvez da mais sublime de todas as artes”
“A Ordem dos Músicos foi criada por lei, mas a lei não previu a obrigatoriedade de filiação, nem o ônus para os musicistas”.

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